A nossa relação não termina com a entrega da tua encomenda, continuamos aqui para te ajudar a esclarecer dúvidas e ajudar a manter o teu equipamento em perfeito estado.
Se tens dúvidas de como utilizar, instalar ou montar um dos equipamentos entra em contacto connosco para te ajudar
Se a tua bicicleta precisa de uma manutenção ou reparação, podes a levar a um mecênico próximo de ti sem prederes a garantia.
Se optares pelo nosso serviço de manutenção poderás preencher este questionário ou entrar em contactos connosco para recolhermos a tua bicicleta e ajudarmos a cuidar dela.
Condições gerais para serviços de manutenção:
- Antes de enviares a tua bicicleta deves entrar em concatos connosco e descrever a manutenção necessária, irás receber um orçamento da nossa parte e após aprovação nós tratamos da recolha.
- Os custos de transportes são a cargo do cliente e vão descriminados no orçamento;
- A bicicleta deve ser enviada devidamente acondicionada e protegida;
Todos os produtos novos vendidos em www.PinheiroBikeStore.com tem garantia pelo periodo mínimo de 3 anos, excpeto quando indicação contraria.
Não são considerado para efeitos de garantia problemas derivados do desgaste natural da utilização dos equipamentos ou problemas que possam surgerir pelo uso em condições indevidas e não apropriadas para as características do equipamento.
Os componentes de desgaste só são abrangidos para efeitos de garantia quando compravado o defeito de fabrico do mesmo.
No caso das bicicletas a alteração as caracterisitcas pricipais da mesma confer a perda da garantia do equipamento.
A manutenção das bicicletas deve ser feita numa oficina por um técnico especializado. A manutenção, reparação e substituição de peças não sendo feita por um técnico especializado confere a perda de garantia por não estar a segurado a correta manutenção e reparação.
Para efeitos de ativação de garantia dos equipamentos a PINHEIRO Bike Sotre rege-se pelo Decreto-Lei n.º 84/2021 que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770 que poderá ler o decreto de lei aqui